No geral, ocorrem processos seletivos anuais para novos bolsistas do PET Medicina, que são divulgados nas redes sociais do PET e na faculdade, com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Os pré-requisitos para se inscrever são:
- Estar matriculado no segundo, terceiro ou quarto semestres de Medicina na UFBA;
- Não possuir nenhum vínculo empregatício
O formato do processo seletivo varia a cada edital, mas normalmente consiste em três fases. A primeira correspondente a dinâmicas em grupo, sendo eliminatória e classificatória. Já a segunda é uma entrevista, com análise de currículo Lattes, histórico escolar e uma carta de intenção, além de uma breve apresentação de tema e formato livres sobre si (hobbies, atividades de lazer, artísticas, etc), sendo que a banca entrevistadora é composta pelo Tutor do PET Medicina, Tutores de outros grupos PET UFBA, 1 Petiano egresso do PET Medicina e 1 Petiano atual de outro grupo PET UFBA. Por fim, a terceira fase consiste na prova escrita, com produção textual e questões discursivas sobre temas ligados ao contexto do PET Medicina. Tanto a segunda quanto a terceira etapas são classificatórias.
Dessa forma, o processo seletivo busca ser diverso, avaliando o participante por diversas óticas e abordagens, de acordo com a natureza interdisciplinar do Programa.
Desde 2019, o PET Medicina adotou as cotas em seu processo seletivo. Assim, 50% das vagas são destinadas aos indivíduos que, no ingresso à UFBA, se matricularam nas seguintes cotas:
- A: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa no 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012);
- Ad: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa no 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012);
- Am: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012);
- Amd: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012);
- Índios aldeados, moradores das comunidades remanescentes dos quilombos ou pessoas trans (transexuais, transgêneros e travestis) que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública (edital Nº 003/2019);
- Imigrantes/refugiados em situação de vulnerabilidade que tenham cursado todo o ensino médio ou equivalente em outro país (edital Nº 003/2019).